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Licitações:

É procedimento para a Administração Pública Direta e Indireta contratar bens ou serviços.
A sua base principal é a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que, obedecendo a Constituição Federal de 1988, instituiu o regime geral de normas para licitações e contratos administrativos.

Tomada de Preços:

Modalidade de licitação prevista no artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 que ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia anterior à data do recebimento das propostas.
A tomada de preços, para obras e serviços de engenharia, ocorrerá quando os valores orçados forem superiores à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais) (artigo 23, da Lei nº 8.666/93). Para outras compras e serviços o teto para a tomada de preços é de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).